REGULAMENTO DO PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO ANADIAL – SPN
Tendo em conta a elevada incidência e prevalência de doentes com insuficiência renal crónica (IRC) em Portugal, sobretudo nos estádios mais avançados, e a ausência de investigações clínicas e estudos epidemiológicos relevantes nesta área, entendem a Associação Nacional de Centros de Diálise (ANADIAL) e a Sociedade Portuguesa de Nefrologia (SPN) instituir o PRÉMIO ANADIAL-SPN, com o seguinte regulamento:
Artigo 1º
- O Prémio “ANADIAL-SPN” de atribuição anual, visa incentivar a realização de estudos clínicos e avaliações epidemiológicas na área da IRC, com particular relevância no âmbito da prevenção e da melhoria de cuidados da doença renal crónica.
Artigo 2º
- O prémio tem um valor pecuniário de € 10.000,00 (dez mil euros), não podendo o mesmo ser dividido.
- No caso de projetos em curso ou a iniciar, o montante do prémio será repartido por tranches atribuídas nos primeiros dois semestres (T0, T6, T12).
Artigo 3º
- Os trabalhos candidatos ao Prémio ANADIAL-SPN podem ser:
-
- a) análises interinas de estudos epidemiológicos em curso (desde que estas análises estivessem previstas no desenho do estudo e os resultados sejam relevantes).
- b) trabalhos já terminados, ou projetos de investigação em fase de arranque.
-
- Serão diferenciados positivamente os estudos já publicados (ou aceites para publicação) em revistas científicas, com revisão por pares, nacionais ou internacionais.
- No caso de projetos a iniciar ou em fase de arranque, o Júri fará uma análise do plano de estudo inicialmente estabelecido, mas também um acompanhamento do andamento do projeto. O acompanhamento passará pela definição do tempo do projeto, da metodologia, e da análise de relatórios semestrais enviados à ANADIAL.
Artigo 4º
- O Júri do Prémio ANADIAL-SPN será composto por 6 elementos, dos quais 3 membros serão do Conselho Científico da ANADIAL, entre eles o seu coordenador, 2 membros da Comissão Científica da SPN e um sexto membro independente escolhido pela Direção da ANADIAL.
- O Júri do Prémio ANADIAL-SPN será presidido pelo Coordenador do Conselho Científico da ANADIAL.
Artigo 5º
- O Prémio será anunciado, tendencialmente, no dia Mundial do Rim. Os trabalhos, candidatos ao prémio, deverão ser enviados a partir do anúncio da abertura do prémio, em “pdf” para o endereço geral@spnefro.pt até ao dia 31 de Agosto, de cada ano civil.
- A Direção da SPN encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao júri no prazo de 7 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, decisão que não admitirá recurso.
Artigo 6º
- As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- As deliberações do júri só serão válidas, quando nelas participarem a maioria dos seus elementos.
Artigo 7º
- O júri pronunciar-se-á, no prazo de 30 dias, contados da data da receção das candidaturas enviadas pela SPN.
- Da decisão do júri, não há recurso.
- Quando se venha a verificar a ausência de candidaturas ou que as existentes não são suficientemente relevantes, o júri poderá decidir a não atribuição do prémio no ano em causa. Esta decisão não pressupõe a acumulação do montante do prémio para o ano seguinte.
- Quando se apresentem a concurso diversas candidaturas que o júri considere de grande relevância para a temática do prémio, poderão ser atribuídas, para além do prémio, uma ou duas menções honrosas, neste último caso, primeira e segunda, sem atribuição de qualquer montante pecuniário.
Artigo 8º
- A ANADIAL poderá suspender ou deixar de patrocinar este prémio, devendo em qualquer das eventualidades, notificar a SPN, com pelo menos 30 dias de antecedência, relativamente à data prevista para o anúncio do prémio.
Artigo 9º
- A entrega do PRÉMIO ANADIAL – SPN será feita em cerimónia pública, preferencialmente, no Dia Mundial do Rim, de cada ano.
- A organização e divulgação desta cerimónia, bem como a divulgação do prémio, serão da responsabilidade da ANADIAL e da SPN.