REGULAMENTO DO PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO ANADIAL – SPN

Tendo em conta a elevada incidência e prevalência de doentes com insuficiência renal crónica (IRC) em Portugal, sobretudo nos estádios mais avançados, e a ausência de investigações clínicas e estudos epidemiológicos relevantes nesta área, entendem a Associação Nacional de Centros de Diálise (ANADIAL) e a Sociedade Portuguesa de Nefrologia (SPN) instituir o PRÉMIO ANADIAL-SPN, com o seguinte regulamento:

Artigo 1º

  1. O Prémio “ANADIAL-SPN” de atribuição anual, visa incentivar a realização de estudos clínicos e avaliações epidemiológicas na área da IRC, com particular relevância no âmbito da prevenção e da melhoria de cuidados da doença renal crónica.

Artigo 2º

  1. O prémio tem um valor pecuniário de € 10.000,00 (dez mil euros), não podendo o mesmo ser dividido.
  2. No caso de projetos em curso ou a iniciar, o montante do prémio será repartido por tranches atribuídas nos primeiros dois semestres (T0, T6, T12).

Artigo 3º

  1. Os trabalhos candidatos ao Prémio ANADIAL-SPN podem ser:
      • a) análises interinas de estudos epidemiológicos em curso (desde que estas análises estivessem previstas no desenho do estudo e os resultados sejam relevantes).
        b) trabalhos já terminados, ou projetos de investigação em fase de arranque.
  2. Serão diferenciados positivamente os estudos já publicados (ou aceites para publicação) em revistas científicas, com revisão por pares, nacionais ou internacionais.
  3. No caso de projetos a iniciar ou em fase de arranque, o Júri fará uma análise do plano de estudo inicialmente estabelecido, mas também um acompanhamento do andamento do projeto. O acompanhamento passará pela definição do tempo do projeto, da metodologia, e da análise de relatórios semestrais enviados à ANADIAL.

Artigo 4º

  1. O Júri do Prémio ANADIAL-SPN será composto por 6 elementos, dos quais 3 membros serão do Conselho Científico da ANADIAL, entre eles o seu coordenador, 2 membros da Comissão Científica da SPN e um sexto membro independente escolhido pela Direção da ANADIAL.
  2. O Júri do Prémio ANADIAL-SPN será presidido pelo Coordenador do Conselho Científico da ANADIAL.

Artigo 5º

  1. O Prémio será anunciado, tendencialmente, no dia Mundial do Rim. Os trabalhos, candidatos ao prémio, deverão ser enviados a partir do anúncio da abertura do prémio, em “pdf” para o endereço geral@spnefro.pt até ao dia 31 de Agosto, de cada ano civil.
  2. A Direção da SPN encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao júri no prazo de 7 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, decisão que não admitirá recurso.

Artigo 6º

  1. As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  2. As deliberações do júri só serão válidas, quando nelas participarem a maioria dos seus elementos.

Artigo 7º

  1. O júri pronunciar-se-á, no prazo de 30 dias, contados da data da receção das candidaturas enviadas pela SPN.
  2. Da decisão do júri, não há recurso.
  3. Quando se venha a verificar a ausência de candidaturas ou que as existentes não são suficientemente relevantes, o júri poderá decidir a não atribuição do prémio no ano em causa. Esta decisão não pressupõe a acumulação do montante do prémio para o ano seguinte.
  4. Quando se apresentem a concurso diversas candidaturas que o júri considere de grande relevância para a temática do prémio, poderão ser atribuídas, para além do prémio, uma ou duas menções honrosas, neste último caso, primeira e segunda, sem atribuição de qualquer montante pecuniário.

Artigo 8º

  1. A ANADIAL poderá suspender ou deixar de patrocinar este prémio, devendo em qualquer das eventualidades, notificar a SPN, com pelo menos 30 dias de antecedência, relativamente à data prevista para o anúncio do prémio.

Artigo 9º

  1. A entrega do PRÉMIO ANADIAL – SPN será feita em cerimónia pública, preferencialmente, no Dia Mundial do Rim, de cada ano.
  2. A organização e divulgação desta cerimónia, bem como a divulgação do prémio, serão da responsabilidade da ANADIAL e da SPN.