1. Âmbito de aplicação

1.1. O presente conjunto de normas pretende regular as relações entre as empresas prestadoras de cuidados de saúde na área da Diálise, associadas da ANADIAL e entre estas e as associações de doentes, Ministério da Saúde e seus órgãos descentralizados, ordens profissionais, sociedades científicas e demais stakeholders.

 1.2. As presentes normas são vinculativas para todas as empresas associadas da ANADIAL e para os colaboradores das mesmas, no exercício da sua atividade e nas relações profissionais mantidas com as associações de doentes, Ministério da Saúde e seus órgãos descentralizados, ordens profissionais, sociedades científicas e demais stakeholders.

 

  1. Princípios aplicáveis

2.1 Os associados da ANADIAL, no exercício da sua atividade, devem reger-se pelos seguintes princípios:

  1. Legalidade – cumprimento de toda a legislação em vigor, de caráter geral ou especial, incluindo regulamentação de caráter normativo de cariz obrigatório;
  2. Honestidade e Boa-fé – o relacionamento com os demais intervenientes no setor deve pautar-se por critérios de integridade, honestidade, transparência, boa fé e respeito mútuo;
  3. Qualidade – compromisso com os princípios de Qualidade referidos no quadro normativo em vigor aplicável à atividade representada pela Associação;
  4. Desenvolvimento e valorização – assumindo a sua relevante responsabilidade social, os associados devem, de uma forma geral, procurar atingir uma cada vez mais eficiente proteção da comunidade social e ambiental. Devem ter particular preocupação com a valorização progressiva, regular e contínua da atividade que desenvolvem em benefício dos doentes insuficientes renais crónicos, através, nomeadamente, do incentivo e promoção de aquisição e atualização de conhecimentos dos seus profissionais, com a consequente melhoria das suas capacidades técnico-profissionais.

2.2. Os membros dos órgãos sociais devem atuar nos limites da sua competência estatutariamente definida e devem abster-se de obter para si ou para a empresa que representam qualquer vantagem particular, decorrente do exercício das suas funções.

2.3. Das reuniões dos órgãos sociais será lavrada a respetiva ata que deverá retratar fielmente, ainda que de forma resumida, a discussão dos pontos em agenda, bem como o resultado das votações das deliberações.

 

  1. Relações entre a Direção e restantes órgãos sociais e associados

3.1. A Direção, no exercício do seu mandato, deve:

  1. Tratar todos os associados com respeito e lealdade;
  2. Facultar aos membros dos restantes Órgãos Sociais e aos associados todas as informações relevantes, de forma atempada, esclarecendo eventuais dúvidas em tempo útil e de forma precisa e clara;
  3. Assegurar igualdade de tratamento aos associados em todas as situações em que não exista motivo de ordem legal, estatutária e/ou regulamentar para proceder de forma distinta.

3.2 Sempre que a ANADIAL, no âmbito do seu objeto, solicite dos seus associados quaisquer informações ou elementos, certificar-se-á que:

  1. Em relação a tais informações ou elementos ficará assegurada a total confidencialidade dos dados fornecidos;
  2. Os dados serão tratados por forma a que não seja possível determinar a origem concreta dos elementos ou informações fornecidas;

 

  1. Concorrência

    Sem prejuízo da norma específica inscrita no número seguinte, os associados, por si, em conjunto ou através dos órgãos sociais, devem:

    1. abster-se de, sob qualquer forma ou pretexto, concertar posições ou emanar recomendações relativas a preços, repartição de mercados e outras condições comerciais, na medida em que possam afetar a autonomia das empresas e condicionar a oferta e a liberdade de escolha das entidades adjudicantes;
    2. velar pelo estrito cumprimento das regras de acesso dos doentes insuficientes renais crónicos ao programa de diálise ambulatória em clínica convencionada, constantes do Despacho nº 17/86 da Ministra da Saúde, de 26.05.1986 e demais regras e orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e seus órgãos descentralizados que, em cada momento, estiverem em vigor;
    3. abster-se de, sob qualquer forma ou pretexto, concertar posições ou emanar recomendações relativas a remunerações de trabalhadores ou categorias de trabalhadores ou de quaisquer fornecedores, sem prejuízo da capacidade para negociar e celebrar convenções coletivas de trabalho e protocolos de compras coletivas com regras bem definidas e no estrito respeito pela legislação da Concorrência.



  2. Convenção com o SNS / Diálogo com o Ministério da Saúde

A Convenção com o SNS (Serviço Nacional de Saúde) é um contrato administrativo que fixa regras e preços administrativos para a prestação de cuidados de saúde, na área da Diálise, aos beneficiários do SNS.

O quadro legislativo em vigor permite ao Ministro da Saúde rever unilateralmente as condições contratuais, nomeadamente o preço. Não obstante, deverá ser respeitado o princípio do equilíbrio financeiro do contrato.

O Ministério da Saúde, desde sempre, reconheceu à ANADIAL, o seu papel de Parceiro Social nesta e nas demais matérias que regulam a prestação, licenciamento e controle de qualidade dos cuidados de saúde de Diálise, em Portugal.

Razão pela qual tem, desde sempre, convidado a ANADIAL para reuniões de ponderação e negociação sobre o pacote de serviços que integram o preço compreensivo (ele próprio, resultado de um acordo entre o Ministério da Saúde e a ANADIAL) e as condições e valores de reembolso, tendo em vista a procura do melhor serviço em prol dos insuficientes renais portugueses, sem comprometer a sustentabilidade financeira quer do SNS, quer das empresas prestadoras, de forma a garantir o equilíbrio contratual e a cobertura destes cuidados à população portuguesa, dentro dos padrões de qualidade que se praticam no País. O mesmo se tem passado no que toca aos requisitos técnicos que enquadram o exercício da atividade.

Assim, nas suas relações com o Ministério da Saúde, a Direção da ANADIAL deverá respeitar o princípio da boa-fé negocial e o elevado interesse público que está em jogo, fundamentando as suas posições em documentos técnicos com dados corretos, sérios e comprovados e, em caso de discórdia, deve abster-se de tomar ou, de qualquer forma, promover qualquer posição concertada de força, em nome e representação dos seus associados, nomeadamente, recusa de contratação, cabendo tal decisão única e exclusivamente a cada entidade contratante, dentro do quadro normativo que regula a denúncia ou resolução do contrato/convenção.

 

  1. Associações de doentes

A Direção deverá promover reuniões regulares com as associações de doentes, tendo em vista troca de informações relevantes e perceber, a cada momento, as preocupações e anseios dos insuficientes renais crónicos, na procura contínua da melhoria da qualidade dos cuidados prestados pelos seus associados.

 

  1. Sociedades científicas e ordens profissionais

Sempre que entender necessário ou que para isso for solicitada, a Direção reunirá com as sociedades científicas e ordens profissionais com relevância no Setor, podendo ainda participar e/ou patrocinar congressos ou outros eventos de natureza científica, na perspetiva do debate sobre qualidade e inovação na prevenção e tratamento da insuficiência renal crónica.

 

  1. Prémio de investigação, participação no Congresso Português de Nefrologia, Dia Mundial do Rim e ações de prevenção da insuficiência renal crónica

A ANADIAL, sempre que a sua situação financeira o permita, deverá promover, por si ou em conjunto com outras entidades, mormente a Sociedade Portuguesa de Nefrologia, a atribuição de um Prémio de investigação sobre a doença renal crónica, nomeadamente as causas da prevalência da doença em Portugal e deverá ainda participar no Congresso Português de Nefrologia, em ações evocativas do dia mundial do Rim e promover ações de informação e prevenção da doença renal crónica, nomeadamente, junto da comunidade escolar.

 

  1. Conselho Técnico-Científico

O Conselho Técnico-Científico da ANADIAL é um órgão consultivo da Direção, de natureza exclusivamente técnica e científica, é objeto de regulamento próprio e os seus membros gozam de total autonomia relativamente à Direção e às empresas associadas com as quais colaboram.

 

Descarregue aqui o pdf das Normas de Conduta da ANADIAL.