REGULAMENTO DO PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO ANADIAL – SPN

Tendo em conta a elevada incidência e prevalência de doentes com insuficiência renal crónica (IRC) em Portugal, sobretudo nos estádios mais avançados, e a ausência de investigações clínicas e estudos epidemiológicos relevantes nesta área, entendem a Associação Nacional de Centros de Diálise (ANADIAL) e a Sociedade Portuguesa de Nefrologia (SPN) instituir o PRÉMIO ANADIAL-SPN, com o seguinte regulamento:

Artigo 1º

O Prémio “ANADIAL-SPN” de atribuição anual, visa incentivar a realização de estudos clínicos e avaliações epidemiológicas na área da IRC, com particular relevância para a identificação de fatores de risco, e de intervenções preventivas, da evolução da doença renal crónica.

Artigo 2º

O prémio tem um valor pecuniário de € 10.000,00 (dez mil euros), não podendo o mesmo ser dividido.

Artigo 3º

  1. Os trabalhos candidatos ao Prémio ANADIAL-SPN podem ser análises interinas de estudos epidemiológicos em curso (desde que estas análises estivessem previstas no desenho do estudo e os resultados sejam relevantes).
  2. Serão diferenciados positivamente os estudos já publicados (ou aceites para publicação) em revistas científicas, com revisão por pares, nacionais ou internacionais.

Artigo 4º

  1. O Júri do Prémio ANADIAL-SPN será composto por 5 elementos, dos quais 3 membros da Comissão Científica da ANADIAL, e 2 membros da Comissão Científica da SPN.
  2. O Júri do Prémio ANADIAL-SPN, aquando da primeira reunião, designará, de entre os seus membros, o respetivo Presidente.

Artigo 5º

  1. Os trabalhos, candidatos ao prémio, deverão ser enviados em “pdf” para o endereço geral@spnefro.pt até ao dia 31 de dezembro, de cada ano civil.
  2. A Direção da SPN encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao júri no prazo de 7 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.

Artigo 6º

  1. As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  2. As deliberações do júri só serão válidas, quando nelas participarem a maioria dos seus elementos.

Artigo 7º

  1. O júri pronunciar-se-á, no prazo de 30 dias, contados da data da receção das candidaturas enviadas pela SPN.
  2. Da decisão do júri, não há recurso.
  3. Quando se venha a verificar a ausência de candidaturas ou que as existentes não são suficientemente relevantes, o júri poderá decidir a não atribuição do prémio no ano em causa. Esta decisão não pressupõe a acumulação do montante do prémio para o ano seguinte.
  4. Quando se apresentem a concurso diversas candidaturas que o júri considere de grande relevância para a temática do prémio, poderão ser atribuídas, para além do prémio, uma ou duas menções honrosas, neste último caso, primeira e segunda, sem atribuição de qualquer montante pecuniário.

Artigo 8º

A ANADIAL poderá suspender ou deixar de patrocinar este prémio, devendo em qualquer das eventualidades, notificar a SPN, com pelo menos 30 dias de antecedência, relativamente à data prevista para o anúncio do prémio.

Artigo 9º

  1. A entrega do PRÉMIO ANADIAL – SPN será feita em cerimónia pública, preferencialmente, no Dia Mundial do Rim, de cada ano.
  2. A organização e divulgação desta cerimónia, bem como a divulgação do prémio, serão da responsabilidade da ANADIAL e da SPN.

Artigo 10º

A segunda edição do prémio reportar-se-á ao ano de 2021 e as candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 31 de Dezembro de 2021