Vencedor
“Análise de fatores genéticos de progressão de doença renal na população portuguesa”, de Filipe Mira, Ilda Ribeiro, Bárbara Oliveiros, Isabel Carreira e Rui Alves.
Menções honrosas
- “The Neptune Study” de David Navarro, Ana Carina Ferreira e Sofia Azeredo Pereira.
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Vencedor
“A associação do exercício intradialítico com a mortalidade e a hospitalização: um estudo de coorte” de Pedro Martins, Diogo Leal, Aníbal Ferreira, Kenneth Wilund e João Viana.
Menções honrosas
- “Ingestão de potássio – (In)esperado não preditor de níveis séricos de potássio mais elevados em doentes em hemodiálise seguidores do padrão alimentar DASH” de Cristina Garagarza Antunes.
- “Avaliação geriátrica para melhorar os cuidados centrados no doente com doença renal crónica” de Ana Farinha.
- “Análise de fatores genéticos de progressão de doença renal na população portuguesa” de Filipe dos Santos Mira.
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REGULAMENTO DO PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO ANADIAL – SPN 2025
Tendo em conta a elevada incidência e prevalência de doentes com Insuficiência Renal Crónica (IRC) em Portugal, sobretudo nos estádios mais avançados, e a ausência de investigações clínicas e estudos epidemiológicos relevantes nesta área, entenderam a Associação Nacional de Centros de Diálise (ANADIAL) e a Sociedade Portuguesa de Nefrologia (SPN) instituir, em 2020, o Prémio ANADIAL-SPN. No ano de 2025, promove-se a iniciativa de novo.
O referido Prémio adotará o seguinte regulamento:
Artigo 1º
O Prémio “ANADIAL-SPN” de atribuição anual, visa incentivar a realização de estudos clínicos e avaliações epidemiológicas na área da IRC, com particular relevância no âmbito da prevenção e da melhoria de cuidados da doença renal crónica.
Artigo 2º
- O prémio tem um valor pecuniário de € 10.000,00 (dez mil euros), não podendo o mesmo ser dividido.
- No caso de projetos em curso ou a iniciar, o montante do prémio será repartido por 3 tranches atribuídas nos primeiros dois semestres (T0, T6, T12).
Artigo 3º
- Os trabalhos candidatos ao Prémio ANADIAL-SPN podem ser
- análises interinas de estudos epidemiológicos em curso (desde que estas análises estivessem previstas no desenho do estudo e os resultados sejam relevantes).
- trabalhos já terminados, ou projetos de investigação em fase de arranque.
- Serão diferenciados positivamente os estudos já publicados (ou aceites para publicação) em revistas científicas, com revisão por pares, nacionais ou internacionais.
- No caso de projetos a iniciar ou em fase de arranque, o júri fará uma análise do plano de estudo inicialmente estabelecido, mas também um acompanhamento do andamento do projeto.
- O acompanhamento passará pela definição do tempo do projeto, da metodologia e da análise de relatórios semestrais enviados à ANADIAL e à SPN.
- Nestes casos, a apresentação da candidatura pelos interessados pressupõe a aceitação tácita, do acompanhamento referido na alínea anterior, nas suas várias vertentes.
- Nestes casos, a apresentação da candidatura pelos interessados pressupõe a aceitação tácita de que o incumprimento do tempo da metodologia ou da apresentação dos relatórios poderá levar à não entrega da parte do Prémio ainda não entregue ao candidato.
- O acompanhamento referido no número anterior será realizado por um representante da ANADIAL e outro da SPN.
Artigo 4º
- O júri do Prémio ANADIAL-SPN será composto por 7 elementos, sendo 3 membros do Conselho Científico da ANADIAL, entre eles o seu coordenador, 3 membros da Comissão Científica da SPN e um sétimo membro independente escolhido, alternadamente, 1.º pela Direção da ANADIAL, 2.º pela Direção da SPN.
- O júri do Prémio ANADIAL-SPN será presidido pelo Coordenador do Conselho Científico da ANADIAL.
Artigo 5º
- O Prémio será anunciado, preferencialmente, no Dia Mundial do Rim, cabendo a sua promoção e publicitação, de modo independente, à ANADIAL e à SPN, comprometendo-se ambas a realizar a maior promoção do mesmo.
- Quando o anúncio do Prémio não ocorrer no Dia Mundial do Rim a ANADIAL e a SPN acordarão um determinado dia para o anúncio do Prémio, que poderá ser conjunta.
- Os trabalhos, candidatos ao prémio, deverão ser enviados a partir do anúncio da abertura do prémio, em “pdf”, para o endereço geral@spnefro.pt até ao dia 15 de setembro de 2025.
- A Direção da SPN encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao júri no prazo de 7 dias após o fim do prazo de apresentação de candidaturas, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, decisão que não admitirá recurso.
- A entrega do Prémio será realizada no Encontro Renal seguinte à sua atribuição, atenta a projeção e importância para os pares, sem encargos adicionais para a ANADIAL.
Artigo 6º
- As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- As deliberações do júri só serão válidas, quando nelas participarem a maioria dos seus elementos.
Artigo 7º
- O júri pronunciar-se-á, no prazo de 30 dias, contados da data da receção das candidaturas enviadas pela SPN, e que serão remetidas por esta aos membros do júri.
- Será promovida uma ou mais reuniões, presenciais ou remotas, para se proceder à votação e escolha dos trabalhos.
- Da decisão do júri, não há recurso.
- Quando se venha a verificar a ausência de candidaturas ou que as existentes não sejam suficientemente relevantes, o júri poderá decidir a não atribuição do prémio no ano em causa. Esta decisão não pressupõe a acumulação do montante do prémio para o ano seguinte.
- Quando se apresentem a concurso diversas candidaturas que o júri considere de grande relevância para a temática do prémio, poderão ser atribuídas, para além do prémio, uma ou mais menções honrosas, neste último caso, primeira e segunda, sem atribuição de qualquer montante pecuniário.
Artigo 8º
A ANADIAL poderá suspender ou deixar de patrocinar este prémio, devendo em qualquer das eventualidades, notificar a SPN, com pelo menos 30 dias de antecedência, relativamente à data prevista para o anúncio do prémio.
Artigo 9º
- A entrega do PRÉMIO ANADIAL – SPN será feita em cerimónia pública, preferencialmente, no Encontro Renal anual da SPN, de cada ano.
- A organização e divulgação da cerimónia da entrega, bem como a divulgação do prémio, serão da responsabilidade da ANADIAL e da SPN, exceto quando a entrega ocorra no Encontro Renal anual, caso em que será da SPN.
Junho/2025.