A ANADIAL foi legalmente constituída a 7 de junho de 1985, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215-C/75, de 30 de abril, tendo como objeto a defesa dos legítimos interesses e direitos dos estabelecimentos ou clínicas de diálise e a promoção do respetivo progresso técnico e económico.

De acordo com os seus estatutos, a Associação pode ser constituída por todas as pessoas, singulares ou coletivas, nela inscritas, ou que nela venham a inscrever-se, e que, em todo o território nacional exerçam a atividade de prestação de serviços e cuidados de saúde relacionados com a utilização de técnicas de depuração extrarenal (Artigo 2º). No âmbito do seu objeto, compete nomeadamente à Associação (Artigo 4º):

  1. Definir as linhas gerais da sua atuação na defesa e uniformização dos interesses dos seus associados, bem como os princípios que deverão reger os respetivos direitos e obrigações;
  2. Colaborar com os organismos oficiais e fiscais, do setor de atividade dos seus associados;
  3. Estudar e propor às entidades competentes os princípios e as normas que deverão regulamentar a instalação e funcionamento de estabelecimentos ou clínicas de diálise, nomeadamente quanto a condições de trabalho e segurança;
  4. Representar perante os organismos da Administração Pública, perante as entidades privadas nacionais e perante as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras os interesses dos seus associados;
  5. Proporcionar aos seus associados serviços destinados a apoiar e a incentivar o desenvolvimento da respetiva atividade;
  6. Estabelecer com entidades públicas e particulares acordos de prestação de serviços e de cooperação no âmbito de assistência social e do seguro social;
  7. Representar os seus associados, bem como informá-los e orientá-los, nas questões suscitadas em matéria de relações de trabalho, proporcionando-lhes, na medida do possível, apoio de natureza técnica ou de qualquer outro tipo;
  8. Representar os seus associados na negociação e celebração de convenções coletivas de trabalho;
  9. Recolher, classificar e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o setor de atividade dos seus associados;
  10. Desenvolver, de um modo geral, quaisquer outras atividades de interesse para o setor de atividade dos seus associados.

Para ter acesso aos Estatutos na sua íntegra consulte-os aqui.

Consulte as Unidades de Diálise aqui.