5ª Edição – 2026

Vencedor

“Análise de fatores genéticos de progressão de doença renal na população portuguesa”, de Filipe Mira, Ilda Ribeiro, Bárbara Oliveiros, Isabel Carreira e Rui Alves.

Menções honrosas

  • “The Neptune Study” de David Navarro, Ana Carina Ferreira e Sofia Azeredo Pereira.

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O Prémio de Investigação ANADIAL regressa para a sua quinta edição, com candidaturas abertas até 30 de setembro de 2026. Promovido pela Associação Portuguesa de Centros de Diálise (ANADIAL) e ...

REGULAMENTO DO PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO ANADIAL – 2026

Tendo em conta a elevada incidência e prevalência de doentes com IRC em Portugal, sobretudo nos estádios mais avançados, e a ausência de investigações clínicas e estudos epidemiológicos relevantes nesta área, entendeu a Associação Nacional de Centros de Diálise (ANADIAL) instituir, em 2020, um prémio monetário para incentivar e premiar a investigação científica nesta área. No ano de 2026, promove-se de novo esta iniciativa.

O referido prémio adotará o seguinte regulamento:

 

Artigo 1.º

  1. O Prémio de Investigação ANADIAL de atribuição anual, visa incentivar a realização de estudos clínicos e avaliações epidemiológicas na área da IRC, com particular relevância no âmbito da prevenção e da melhoria de cuidados da DRC.

 

Artigo 2.º

  1. O prémio tem um valor pecuniário de € 10.000,00 (dez mil euros), não podendo o mesmo ser dividido.
  2. No caso de projetos em curso ou a iniciar, o montante do prémio será repartido por 3 tranches atribuídas nos primeiros dois semestres (T0, T6, T12).

 

Artigo 3.º

  1. Os trabalhos candidatos ao Prémio de Investigação ANADIAL podem ser:
  2. a) análises interinas de estudos epidemiológicos em curso (desde que estas análises estivessem previstas no desenho do estudo e os resultados sejam relevantes).
  3. b) trabalhos já terminados ou projetos de investigação em fase de arranque.
  4. Serão diferenciados positivamente os estudos já publicados (ou aceites para publicação) em revistas científicas, com revisão por pares, nacionais ou internacionais.

No caso de projetos a iniciar ou em fase de arranque, o júri fará uma análise do plano de estudo inicialmente estabelecido, mas também um acompanhamento do andamento do projeto.

  1. a) O acompanhamento passará pela definição do tempo do projeto, da metodologia e da análise de relatórios semestrais enviados à ANADIAL.
  2. b) Nestes casos, a apresentação da candidatura pelos interessados, pressupõe a aceitação tácita, do acompanhamento referido na alínea anterior, nas suas várias vertentes.
  3. c) Nestes casos, a apresentação da candidatura pelos interessados pressupõe a aceitação tácita de que o incumprimento do tempo, da metodologia, da apresentação dos relatórios, poderá levar à não entrega da parte do prémio ainda não entregue ao candidato.
  4. O acompanhamento referido no número anterior será realizado por um representante da ANADIAL, por norma do seu Conselho Científico

 

Artigo 4.º

  1. O júri do Prémio de Investigação ANADIAL será composto por 4 elementos, membros do Conselho Científico da ANADIAL, entre eles o seu presidente, podendo ter um quinto elemento, externo ao Conselho Científico.
  2. O quinto elemento poderá ser proposto pela Direção da ANADIAL ou pelo Conselho.

 

Artigo 5.º

  1. O Prémio de Investigação ANADIAL será anunciado, preferencialmente, no Dia Mundial do Rim, cabendo a sua promoção e publicitação à ANADIAL.
  2. Os trabalhos, candidatos ao prémio, deverão ser enviados a partir do anúncio da abertura do prémio, em “pdf” para o endereço geral@anadial.pt até ao dia 30.09.2026.
  3. A Direção da ANADIAL encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao júri no prazo de 7 dias após o fim do prazo de apresentação de candidaturas, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, decisão que não admitirá recurso.
  4. A entrega do Prémio de Investigação ANADIAL será realizada em evento próprio em data a definir pela Direção da ANADIAL.

 

Artigo 6.º

  1. As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  2. As deliberações do júri só serão válidas quando nelas participarem a maioria dos seus elementos.

 

Artigo 7.º

  1. O júri pronunciar-se-á, no prazo de 30 dias, contados da data da receção das candidaturas e que serão remetidas aos membros do júri.
  2. Será promovida uma ou mais reuniões, presenciais ou remotas, para se proceder à votação e escolha dos trabalhos.
  3. Da decisão do júri, não há recurso.
  4. Quando se venha a verificar a ausência de candidaturas ou que as existentes não sejam suficientemente relevantes, o júri poderá decidir a não atribuição do prémio no ano em causa. Esta decisão não pressupõe a acumulação do montante do prémio para o ano seguinte.
  5. Quando se apresentem a concurso diversas candidaturas que o júri considere de grande relevância para a temática do prémio, poderão ser atribuídas, para além do prémio, uma ou mais menções honrosas, neste último caso, primeira e segunda, sem atribuição de qualquer montante pecuniário.

 

Artigo 8.º

A ANADIAL poderá suspender ou deixar de patrocinar este prémio.