Vencedor
“Análise de fatores genéticos de progressão de doença renal na população portuguesa”, de Filipe Mira, Ilda Ribeiro, Bárbara Oliveiros, Isabel Carreira e Rui Alves.
Menções honrosas
- “The Neptune Study” de David Navarro, Ana Carina Ferreira e Sofia Azeredo Pereira.
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O Prémio de Investigação ANADIAL regressa para a sua quinta edição, com candidaturas abertas até 30 de setembro de 2026. Promovido pela Associação Portuguesa de Centros de Diálise (ANADIAL) e ...
REGULAMENTO DO PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO ANADIAL – 2026
Tendo em conta a elevada incidência e prevalência de doentes com IRC em Portugal, sobretudo nos estádios mais avançados, e a ausência de investigações clínicas e estudos epidemiológicos relevantes nesta área, entendeu a Associação Nacional de Centros de Diálise (ANADIAL) instituir, em 2020, um prémio monetário para incentivar e premiar a investigação científica nesta área. No ano de 2026, promove-se de novo esta iniciativa.
O referido prémio adotará o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
- O Prémio de Investigação ANADIAL de atribuição anual, visa incentivar a realização de estudos clínicos e avaliações epidemiológicas na área da IRC, com particular relevância no âmbito da prevenção e da melhoria de cuidados da DRC.
Artigo 2.º
- O prémio tem um valor pecuniário de € 10.000,00 (dez mil euros), não podendo o mesmo ser dividido.
- No caso de projetos em curso ou a iniciar, o montante do prémio será repartido por 3 tranches atribuídas nos primeiros dois semestres (T0, T6, T12).
Artigo 3.º
- Os trabalhos candidatos ao Prémio de Investigação ANADIAL podem ser:
- a) análises interinas de estudos epidemiológicos em curso (desde que estas análises estivessem previstas no desenho do estudo e os resultados sejam relevantes).
- b) trabalhos já terminados ou projetos de investigação em fase de arranque.
- Serão diferenciados positivamente os estudos já publicados (ou aceites para publicação) em revistas científicas, com revisão por pares, nacionais ou internacionais.
No caso de projetos a iniciar ou em fase de arranque, o júri fará uma análise do plano de estudo inicialmente estabelecido, mas também um acompanhamento do andamento do projeto.
- a) O acompanhamento passará pela definição do tempo do projeto, da metodologia e da análise de relatórios semestrais enviados à ANADIAL.
- b) Nestes casos, a apresentação da candidatura pelos interessados, pressupõe a aceitação tácita, do acompanhamento referido na alínea anterior, nas suas várias vertentes.
- c) Nestes casos, a apresentação da candidatura pelos interessados pressupõe a aceitação tácita de que o incumprimento do tempo, da metodologia, da apresentação dos relatórios, poderá levar à não entrega da parte do prémio ainda não entregue ao candidato.
- O acompanhamento referido no número anterior será realizado por um representante da ANADIAL, por norma do seu Conselho Científico
Artigo 4.º
- O júri do Prémio de Investigação ANADIAL será composto por 4 elementos, membros do Conselho Científico da ANADIAL, entre eles o seu presidente, podendo ter um quinto elemento, externo ao Conselho Científico.
- O quinto elemento poderá ser proposto pela Direção da ANADIAL ou pelo Conselho.
Artigo 5.º
- O Prémio de Investigação ANADIAL será anunciado, preferencialmente, no Dia Mundial do Rim, cabendo a sua promoção e publicitação à ANADIAL.
- Os trabalhos, candidatos ao prémio, deverão ser enviados a partir do anúncio da abertura do prémio, em “pdf” para o endereço geral@anadial.pt até ao dia 30.09.2026.
- A Direção da ANADIAL encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao júri no prazo de 7 dias após o fim do prazo de apresentação de candidaturas, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, decisão que não admitirá recurso.
- A entrega do Prémio de Investigação ANADIAL será realizada em evento próprio em data a definir pela Direção da ANADIAL.
Artigo 6.º
- As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- As deliberações do júri só serão válidas quando nelas participarem a maioria dos seus elementos.
Artigo 7.º
- O júri pronunciar-se-á, no prazo de 30 dias, contados da data da receção das candidaturas e que serão remetidas aos membros do júri.
- Será promovida uma ou mais reuniões, presenciais ou remotas, para se proceder à votação e escolha dos trabalhos.
- Da decisão do júri, não há recurso.
- Quando se venha a verificar a ausência de candidaturas ou que as existentes não sejam suficientemente relevantes, o júri poderá decidir a não atribuição do prémio no ano em causa. Esta decisão não pressupõe a acumulação do montante do prémio para o ano seguinte.
- Quando se apresentem a concurso diversas candidaturas que o júri considere de grande relevância para a temática do prémio, poderão ser atribuídas, para além do prémio, uma ou mais menções honrosas, neste último caso, primeira e segunda, sem atribuição de qualquer montante pecuniário.
Artigo 8.º
A ANADIAL poderá suspender ou deixar de patrocinar este prémio.